O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, é uma alternativa que muitos casais estão buscando por ser um processo mais rápido, simples e menos desgastante emocionalmente. Em um divórcio amigável, ambos os cônjuges concordam com a separação e todos os termos relacionados, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o que facilita bastante o andamento do processo.
Para ter um divórcio amigável, é essencial que o casal tenha um diálogo aberto e respeitoso, discutindo todas as pendências de forma madura. Uma das vantagens desse tipo de divórcio é a possibilidade de ser realizado de forma extrajudicial, isto é, fora do ambiente dos tribunais, caso não existam filhos menores ou incapazes e haja pleno acordo entre as partes. Isso torna o processo mais rápido e, geralmente, menos oneroso.
O primeiro passo é a elaboração de uma petição de divórcio amigável, que deve ser assinada por ambos os cônjuges e por seus advogados. A figura do advogado é imprescindível neste processo, uma vez que ele garante que todos os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e que o acordo seja justo. É importante destacar que, mesmo sendo amigável, o acompanhamento jurídico é essencial para evitar futuros problemas.
Além da divisão de bens e acordos relacionados aos filhos, é importante que o casal esteja de acordo sobre questões financeiras. Isso inclui a divisão de dívidas e a estabilidade econômica de ambas as partes após o divórcio. Um acordo bem estruturado pode evitar conflitos futuros e proporcionar um recomeço mais tranquilo para ambos.
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